Delegação de competências
I - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 6 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de Fevereiro de 2009, delego e subdelego no Vice-Presidente Carlos Manuel da Silva Rodrigues a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal dos Serviços Centrais e das Unidades Orgânicas do IPVC, desde que a competência não tenha sido delegada nos Directores das Escolas:
1.1 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
1.2 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores;
1.3 - Justificar ou injustificar faltas;
1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias;
1.5 - Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto nos artigos 78.º e 90.º dos Estatutos do IPVC;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no país e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;
1.7 - No uso de competência subdelegada, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 26445/2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 26 de Novembro de 2009, autorizar a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo;
1.8 - Autorizar as deslocações em serviço público no país e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de viatura própria, nos termos do disposto 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
2 - Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no Regulamento Geral de Propinas e Prescrição do IPVC, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado no regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes do atraso no pagamento das mesmas.
3 - Representar o IPVC na celebração de convénios, acordos ou protocolos.
4 - Homologar os convénios, acordos ou protocolos em que as unidades orgânicas do instituto figurem como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos.
5 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
6 - Esta delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do disposto no artigo 38.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo Vice-Presidente Carlos Manuel da Silva Rodrigues no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 19 de Setembro de 2010 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
II - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do CPA, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, e no n.º 6 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de Fevereiro de 2009, delego nos Directores das Unidades Orgânicas do IPVC a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal das Unidades Orgânicas de que são Directores:
1.1 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
1.2 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores;
1.3 - Justificar ou injustificar faltas;
1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias;
1.5 - Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto nos artigos 78.º e 90.º dos Estatutos do IPVC;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas de natureza análoga levadas a efeito no país e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;
1.7 - No uso de competência subdelegada, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 26445/2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 26 de Novembro de 2009, autorizar a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo;
1.8 - Autorizar as deslocações em serviço público no país e no estrangeiro, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de viatura própria, nos termos do disposto 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.9 - Autorizar a participação de pessoal docente ou não docente em júris externos à instituição, em reuniões de acompanhamento de programas doutorais, projectos ou de outros eventos de natureza análoga.
2 - No âmbito da actividade académica, no que respeita às Unidades Orgânicas de que são Directores:
2.1 - Proceder à designação dos júris das provas académicas;
2.2 - Proferir decisões sobre autorização dos pedidos de creditação, de inscrição em mestrados, de inscrição em cursos de especialização tecnológica, de inscrição para as provas do concurso dos maiores de 23 anos, de candidatura aos concursos especiais de acesso e ingresso no ciclo de estudos do grau de licenciado, bem como aos regimes de mudança de curso, transferência e de reingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado submetidos fora dos prazos estabelecidos.
3 - Representar o IPVC na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Unidade Orgânica que dirige figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos, sem prejuízo da sujeição a homologação posterior.
4 - Autorizar a utilização e cedência de espaços da Unidade Orgânica que dirige.
5 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às matérias delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante.
6 - Esta delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do disposto no artigo 38.º do CPA.
7 - Autorizo os Directores das Unidades Orgânicas a subdelegar as competências ora delegadas nos Subdirectores por si nomeados.
8 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos Directores no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 13 de Outubro de 2009 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.
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