Aviso (extracto) 6374/2011, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas da Trafaria
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Fonte: Diário da República n.º 47/2011, Série II de 2011-03-08.
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Data:
2011-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade de pessoal não docente que reportam a 31 de Dezembro de 2010
Aviso (extracto) n.º 6374/2011
Nos termos do disposto do artigo n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sede do Agrupamento (secretaria) as listas de antiguidade do pessoal não docente do 1.º ciclo e pré-escolar, assim como as dos 2.º e 3.º ciclos, pertencentes a este Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2010.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamações, ao dirigente máximo do serviço.
1 de Março de 2011. - A Directora, Cristina Pereira.
204412201
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1231853.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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