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Aviso 6351/2011, de 7 de Março

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Sumário

Nomeia, em regime de comissão de serviço, Luís António Correia Gomes comandante dos Bombeiros Municipais de Olhão

Texto do documento

Aviso 6351/2011

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 08 de Fevereiro de 2011, proferido na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum para provimento do cargo de Comandante dos Bombeiros Municipais de Olhão, conforme declaração de rectificação 78-A/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8 de 12 de Janeiro de 2011, referente ao aviso 21298/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010, foi nomeado, ao abrigo do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 01 de Março de 2011, o seguinte candidato:

Cargo de Comandante - Luís António Correia Gomes, com a remuneração base de (euro) 2613,84, conforme previsto na alínea a) n.º 1 artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

23 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

304389823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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