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Despacho (extracto) 4296/2011, de 7 de Março

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor Belmiro Fernandes Pereira como professor auxiliar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4296/2011

Por despacho de 22 de Fevereiro de 2011, da Directora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, conforme disposto na alínea c), n.º 4, do artigo 61.º dos Estatutos da UP e alínea q) do artigo 20.º dos Estatutos da FLUP.

Doutor Belmiro Fernandes Pereira, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar desta Faculdade, com efeitos a partir de 08 de Março de 2011, sendo remunerado pelo escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório do Conselho Científico sobre o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como Professor Auxiliar do Doutor Belmiro Fernandes Pereira.

O relatório apresentado pelo Professor Auxiliar, em período experimental, Doutor Belmiro Fernandes Pereira, tendo em vista a manutenção do contrato por tempo indeterminado, foi apreciado pelas Professoras Catedráticas, Doutoras Nair de Nazaré Castro Soares e Maria de Lurdes Correia Fernandes. O Conselho Científico, reunido a 16 de Fevereiro de 2011, ponderados todos os elementos que instruíam o processo, aprovou por unanimidade dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares com contrato por tempo indeterminado, presentes na referida reunião, a sua contratação em funções públicas por tempo indeterminado, na mesma categoria.

21 de Fevereiro de 2011. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

28 de Fevereiro de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

204407731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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