Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4295/2011, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Educação Sexual e Relacional

Texto do documento

Despacho 4295/2011

O Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 15 de Abril de 2010, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artº. 1.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na área de Educação Sexual e Relacional, ratificado pelo Despacho Reitoral n.º R - 100 - 2010 (3.1) de 1 de Outubro, cujo regulamento se publica de seguida:

Curso Pós-Graduado de Especialização em Educação Sexual e Relacional

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL) o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na área de Educação Sexual e Relacional, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os Licenciados em Psicologia ou titulares de um Mestrado ou equivalente na área de Psicologia ou áreas afins, consideradas adequadas à frequência do curso.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Requerimento individual, em impresso próprio, disponibilizado online;

b) Documento comprovativo das habilitações exigidas (Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado);

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) Curriculum Vitae actualizado com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;

e) Documento comprovativo da candidatura (máximo 500 palavras).

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado, anualmente, por despacho do Director.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado anualmente por Despacho do Director e divulgado publicamente.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita por um júri, designado pelo Director, em função dos seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional relevante na área de estudo;

c) Classificação da licenciatura e ou de outros graus académicos obtidos.

2 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos.

6.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, de acordo com o capítulo II do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - O curso tem a duração de um ano.

3 - O número total de ECTS a obter no curso é de 60.

4 - A avaliação do Curso será expressa através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, podendo ser associada uma menção qualitativa com quatro classes: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito Bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20) de acordo com o estipulado nos artigos 15 a 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Director.

9.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2010/11, inclusive.

28 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Psicologia na área de Educação Sexual e Relacional

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

204406808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda