Resolução 137/97, de 24 de Julho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 30-Supl., de 24.07.1997, Pág. 417-(2)
- Data: 1997-07-24
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Sumário
Concede à Transmaçor - empresa de transportes maritimos açoreanos, Ldª, uma compensação no valor de 50 mil contos.
Aviso
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