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Despacho 4289/2011, de 7 de Março

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Sumário

Nomeação de assessoria técnico-pedagógica ao abrigo do despacho n.º 13 571/2010, de 24 de Agosto

Texto do documento

Despacho 4289/2011

Face ao enquadramento do universo discente respeitante ao Agrupamento de Escolas e pelo estipulado na alínea a) do ponto 1 do Despacho 13 571/2010, de 12/08/2010 do SEE, publicitado em Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24/08, nomeio para assessoria técnico-pedagógica, com competências funcionais e horas que se descrevem, os seguintes docentes:

1 - Maria Paula Cardoso Africano Fernandes Franco, Grupo 240, com 11 horas:

a) Gestão do plano de substituição de docentes do Agrupamento;

b) Apoio à Coordenação da Área de Alunos;

c) Supervisionamento da segurança escolar do recinto escolar da escola sede;

d) Supervisionamento do funcionamento do Pessoal não Docente;

e) Desenvolvimento a tramitação processual no âmbito dos processos disciplinares discentes, docentes e não docentes.

2 - Telma Alexandra Almeida Duarte, Grupo 550, com 10 horas:

a) Calendarização de conselhos de turma, intercalares e de avaliação;

b) Apoio informático:

i) Na elaboração dos horários docentes e discentes;

ii) Nas aplicações de gestão do agrupamento;

iii) Na recolha e tratamento da informação necessária à gestão do Agrupamento e à sua avaliação.

3 - Paula Cristina Figueiredo Aires, Grupo 300 - com 14 horas:

a) Acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Actividades, com propostas de melhoria;

b) Recolha, tratamento e análise dos registos em actas das estruturas e seu arquivo;

c) Levantamento das necessidades educativas especiais do Agrupamento;

d) Apoio ao trabalho inerente aos testes intermédios e exames a nível nacional;

O Presente despacho produz os seus efeitos a 02/08/2010, ficando ratificado os actos praticados pelas docentes.

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, João José Cabral Viveiro.

204404718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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