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Edital 229-A/2011, de 4 de Março

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor da Quinta de Vale de Lobos

Texto do documento

Edital 229-A/2011

Discussão pública do Plano de Pormenor da Quinta de Vale do Lobos

Luís Manuel Abreu de Sousa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e nos termos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18/09, ambos na sua actual redacção, determina por sua decisão de 3 de Março de 2011, a abertura de período de discussão pública do Plano de Pormenor da Quinta de Vale de Lobos, para recolha de reclamações ou sugestões, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua actual redacção, pelo prazo de 22 dias, que terá início 5 dias após a publicação no Diário da República.

Mais torna público que o Plano, acompanhado pelo respectivo Relatório Ambiental, a acta da conferência de serviços, os demais pareceres e o resultado da concertação, estarão disponíveis para consulta na Unidade de Atendimento ao Público (UAP), balcão do atendimento do edifício do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3, 2050-343 Azambuja, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos e na página da Internet da Câmara Municipal de Azambuja - www.cm-azambuja.pt.

Por último torna público que qualquer interessado poderá apresentar, as sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, junto da Unidade de Atendimento ao Público (UAP), balcão do atendimento do edifício do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3, 2050-343 Azambuja, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, via página da Internet conforme indicações em www.cm-azambuja.pt ou por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja.

O presente aviso vai ser publicado e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

204422619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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