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Edital 228/2011, de 4 de Março

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Sumário

Submete a apreciação pública a alteração do Código de Posturas de Trânsito

Texto do documento

Edital 228/2011

Regulamento de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho

Proposta de alteração do Código de Posturas de Trânsito da Freguesia de Calhetas

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande:

Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, é submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do executivo camarário tomada a 22 de Fevereiro de 2011, a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente, o artigo 3.º do Anexo I - Freguesia de Calhetas, que passa a ter a seguinte redacção:

As sugestões que os interessados entendem formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, dentro daquele prazo.

25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

ANEXO I

Freguesia de Calhetas

Artigo 3.º

Trânsito Proibido

É proibido transitar em ambos os sentidos na Rua da Boavista.

Republicação

Calhetas

ANEXO I

Freguesia de Calhetas

Artigo 1.º

Limitação de Velocidade

Aplicam-se a todas as vias os limites de velocidade estabelecidos no Código da Estrada.

Artigo 2.º

Prioridade

1 - As ruas seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem:

a. Estrada Regional;

b. Rua da Boavista;

c. Rua da Boa Viagem;

d. Rua do Porto.

2 - As seguintes ruas têm prioridade sobre as ruas aqui indicadas:

a. Rua Alexandre José Moniz sobre a Rua Central;

b. Travessa da Boavista sobre a Rua Central;

c. Travessa da Igreja sobre a Rua Nova da Igreja;

d. Rua Gago Coutinho sobre a Rua Nova da Igreja;

e. Avenida Gago Coutinho sobre a Rua Gago Coutinho.

Artigo 3.º

Trânsito Proibido

É proibida a circulação rodoviária na Rua da Boavista

Artigo 4.º

Sentido Proibido

É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:

a. Travessa do Barroso;

b. Rua da Igreja;

c. Travessa Canto dos Reis.

Artigo 5.º

Sinalização luminosa

Não existe regulação de trânsito por sinalização luminosa.

Artigo 6.º

Vias sem saída

A Canada do Morgado não tem saída.

Artigo 7.º

Outras restrições à circulação

Não existem outras restrições à circulação.

Artigo 8.º

Restrições de estacionamento

1 - É proibido estacionar nas vias com circulação nos dois sentidos, excepto nos lugares sinalizados para o efeito;

2 - É proibido estacionar em frente à igreja, excepto aos fins-de-semana das 11h00 min às 14h00 min.

Artigo 9.º

Parques de estacionamento

São estabelecidos os seguintes parques de estacionamento:

a. O local junto à Zona Balnear (Calhau da Furna);

b. Na Rua da Boa Viagem.

204402174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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