Regulamento de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho
Proposta de alteração do Código de Posturas de Trânsito da Freguesia de Calhetas
Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande:
Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, é submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do executivo camarário tomada a 22 de Fevereiro de 2011, a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente, o artigo 3.º do Anexo I - Freguesia de Calhetas, que passa a ter a seguinte redacção:
As sugestões que os interessados entendem formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, dentro daquele prazo.
25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.
ANEXO I
Freguesia de Calhetas
Artigo 3.º
Trânsito Proibido
É proibido transitar em ambos os sentidos na Rua da Boavista.
Republicação
Calhetas
ANEXO I
Freguesia de Calhetas
Artigo 1.º
Limitação de Velocidade
Aplicam-se a todas as vias os limites de velocidade estabelecidos no Código da Estrada.
Artigo 2.º
Prioridade
1 - As ruas seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem:
a. Estrada Regional;
b. Rua da Boavista;
c. Rua da Boa Viagem;
d. Rua do Porto.
2 - As seguintes ruas têm prioridade sobre as ruas aqui indicadas:
a. Rua Alexandre José Moniz sobre a Rua Central;
b. Travessa da Boavista sobre a Rua Central;
c. Travessa da Igreja sobre a Rua Nova da Igreja;
d. Rua Gago Coutinho sobre a Rua Nova da Igreja;
e. Avenida Gago Coutinho sobre a Rua Gago Coutinho.
Artigo 3.º
Trânsito Proibido
É proibida a circulação rodoviária na Rua da Boavista
Artigo 4.º
Sentido Proibido
É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
a. Travessa do Barroso;
b. Rua da Igreja;
c. Travessa Canto dos Reis.
Artigo 5.º
Sinalização luminosa
Não existe regulação de trânsito por sinalização luminosa.
Artigo 6.º
Vias sem saída
A Canada do Morgado não tem saída.
Artigo 7.º
Outras restrições à circulação
Não existem outras restrições à circulação.
Artigo 8.º
Restrições de estacionamento
1 - É proibido estacionar nas vias com circulação nos dois sentidos, excepto nos lugares sinalizados para o efeito;
2 - É proibido estacionar em frente à igreja, excepto aos fins-de-semana das 11h00 min às 14h00 min.
Artigo 9.º
Parques de estacionamento
São estabelecidos os seguintes parques de estacionamento:
a. O local junto à Zona Balnear (Calhau da Furna);
b. Na Rua da Boa Viagem.
204402174