Projecto de Regulamento de Utilização do Campo de Futebol Municipal
Submete a apreciação pública, por um período de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto do Regulamento de Utilização do Campo de Futebol Municipal, a seguir transcrito, que mereceu aprovação do Executivo em reunião realizada no dia 20/01/2011.
22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, António José Martins de Sousa Lucas.
Regulamento de Utilização do Campo de Futebol Municipal
Lei Habilitante
A utilização dos equipamentos municipais carece de regulamentação.
A Câmara Municipal da Batalha, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro delibera, propor à Assembleia Municipal a aprovação do Regulamento de Utilização dos Campos de Futebol Sintéticos, da Vila da Batalha, nos seguintes termos:
Artigo1.º
Objecto
O presente regulamento rege a utilização do Campos de Futebol, na zona desportiva da Batalha.
Artigo 2.º
Fins
Os Campos de Futebol destinam-se, em particular, à prática do Futebol e de outras actividades desportivas compatíveis, dependendo a sua utilização para outros fins de aprovação do Presidente da Câmara.
Artigo 3.º
Tipos de Utilização
A cedência das instalações do Campos de Futebol poderá destinar-se a utilização regular/anual ou a utilização de carácter eventual/pontual.
Artigo 4.º
Utilização Regular/Anual
1 - A cedência para utilização regular/anual deve ser feita mediante pedido escrito na Câmara Municipal com antecedência mínima de 15 dias do início do período pretendido e dele constar obrigatoriamente, sob pena de indeferimento:
a) Identificação da identidade requerente;
b) Actividade que pretende praticar, escalão etário e numero de praticantes;
c) Duração da utilização, com indicação dos dias da semana e hora pretendida;
d) Período de utilização anual;
e) Identificação do responsável pela orientação técnica e disciplinar dos atletas.
2 - Se a entidade requisitante pretender cessar a utilização das instalações antes do respectivo termo, devera comunica-lo por escrito a Câmara Municipal com antecedência mínima de 4 dias úteis.
Artigo 5.º
Utilização Eventual/Pontual
1 - A cedência para a utilização com carácter eventual/pontual deve ser feita por escrito à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias. Caso esta situação não seja possível, o pedido de cedência devera ser efectuado, nos serviços da Divisão de Educação Cultura e Desporto através do preenchimento de uma ficha própria para o efeito.
2 - A cedência para jogos de futebol de carácter particular é requerida nos termos do disposto no número anterior.
Artigo 6.º
Efeitos de aprovação
I - As cedências para utilização, referidas nos artigos anteriores, aprovada pelo Presidente de Câmara Municipal ou pelo membro do executivo com competências delegadas, serão notificadas aos requisitantes.
2 - As autorizações de utilização a que se refere o número anterior constituirão reservas das instalações a favor dos respectivos requisitantes e serão afixadas num quadro próprio para efeito.
3 - A ocupação do espaço terá a seguinte prioridade:
a) Actividades organizadas pela Câmara Municipal;
b) Escolas com carências de instalações desportivas;
c) Clubes Desportivos do Concelho com as seguintes prioridades:
Jogos do Campeonato Regional;
Jogos de outros campeonatos que tenham que se realizar em relva sintética;
Treinos de clubes com escalões etários de formação;
Outros treinos de clubes;
d) outras entidades.
Artigo 7.º
Intransmissibilidade da autorização
As instalações do Campo de Futebol Municipal só poderão ser utilizadas pela entidade a quem foi autorizada a utilização, não sendo permitida, em qualquer circunstância, a sua cedência a terceiros.
Artigo 8.º
Acesso e Permanência nas Instalações
1 - A entrada dos atletas nas instalações desportivas só será permitida desde que acompanhados do respectivo responsável.
2 - O acesso aos balneários apenas será permitido aos atletas e técnicos directamente ligados actividade em curso e aos juízes de jogos em caso de competição.
3 - Em sessões de treino não será permitido aos utentes, quer se trate do público ou dos atletas, a entrada nas instalações com antecedência superior a 30 minutos sobre a hora prevista para o inicio da sessão e depois da correspondente autorização e a permanência nas instalações para alem de 30 minutos após o fim do treino.
4 - Em competições desportivas oficiais, não será permitido ao publico a entrada nas instalações com antecedência superior a 60 minutos da hora prevista para o inicio da competição e a permanência nas instalações para alem de 30 minutos após o fim da competição.
5 - Em competições desportivas oficiais, será permitido aos atletas:
a) A entrada nas instalações desportivas com antecedência de 90 minutos;
b) A permanência nas instalações até 30 minutos após o final da competição.
Artigo 9.º
Responsabilidade
1 - São da responsabilidade da entidade requisitante os danos causados nas instalações durante o exercício da actividade.
2 - Os técnicos e ou os dirigentes das actividades são responsáveis:
a) Pelo cumprimento rigoroso do horário da sessão que orientam;
b) Por qualquer anomalia que seja detectada na instalação, no inicio das actividades e comunica-la ao funcionário do Município de serviço;
c) Pelos acidentes ocorridos durante o horário de utilização com os atletas que orientam.
Artigo 10.º
Funcionário do Município
1 - O Município manterá um funcionário em serviço nos Campos de Futebol.
2 - Ao referido funcionário competira:
a) Assegurar a abertura e encerramento das instalações;
b) Zelar pelo cumprimento, do presente regulamento, por parte dos utilizadores;
c) Verificar e anotar a ocorrência de estragos durante o período de utilização.
3 - Ao referido funcionário competirá ainda comunicar, por escrito, aos serviços da Divisão de Educação Cultura e Desporto:
a) A existência de qualquer situação de infracção ao regulamento com a identificação dos responsáveis;
b) A ocorrência de estragos durante o período de utilização.
Artigo 11.º
Utilização do campo de Futebol
1 - A utilização do campo para treinos será autorizada consoante o estado da relva sintética e das condições climatéricas.
2 - Os pedidos de utilização por períodos superiores aos fixados no número anterior serão objecto de apreciação caso a caso, pelo Sr. Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.
3 - É expressamente proibida a utilização do campo para treinos quando se verifique forte pluviosidade ou impraticabilidade do relvado existente.
Artigo 12.º
Condições de utilização
1 - A utilização das instalações obedecerá aos horários estabelecidos e ao regulamento e determinações aplicáveis.
2 - Só é permitido o acesso à zona de prática desportiva (campos, balneários e área circundante) a pessoas a quem foi concedida a autorização prévia da entidade responsável.
3 - O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utentes devidamente equipados.
4 - O acesso dos atletas e treinadores faz-se pela porta, não sendo permitido em ocasião alguma saltar as vedações do recinto de jogo.
5 - Não é permitida a entrada dos utentes nas áreas reservadas à prática desportiva com objectos estranhos à mesma.
6 - Não é permitido comer nos espaços de prática desportiva.
7 - Não é permitido fumar nos espaços das infra-estruturas desportivas.
8 - A entrada de atletas para treinos não é permitida sem a presença de um responsável.
9 - A abertura dos balneários é da responsabilidade do funcionário em serviço (recepção) no início do período de utilização, o qual deverá apresentar ao utente as condições em que os balneários se encontram, devendo o período de utilização dos balneários ser o estritamente necessário à troca de vestuário e higiene pessoal.
10 - No início do período de utilização, o funcionário da recepção entrega as chaves do balneário ao responsável do grupo de utentes, findo o período de utilização, deverão ser as mesmas devolvidas na recepção.
11 - Sob nenhum pretexto será autorizada a permanência de utentes nos corredores dos balneários.
12 - Só os funcionários têm acesso às arrecadações do material. A sua disponibilização carece de requisição prévia para os dias de utilização.
Artigo 13.º
Taxas
1 - Pela utilização das instalações dos Campos de Futebol, são devidas as taxas constantes no Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças.
2 - O não cumprimento do ponto 1 originara o cancelamento da utilização da instalação.
3 - Nos casos de utilização por parte de Entidades particulares e Clubes sedeados fora da área do Município, as taxas serão pagas antes da cedência das instalações, devendo o requisitante apresentar o respectivo comprovativo de pagamento.
Artigo 14.º
Disposições Finais
1 - Os casos omissos serão resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
2 - O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação nos termos legais.
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