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Resolução 125/97, de 12 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 24, de 12.06.1997, Pág. 320
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Sumário

Autoriza a mandatária da Região no processo judicial a correr termos no tribunal judicial de Vila do Porto, a transigir nos autos do referido do referido processo, recebendo a embarcação em cumprimento da obrigação do réu para com a Região Autónoma dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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