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Declaração de Rectificação 503/2011, de 4 de Março

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 5879/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 503/2011

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 5879/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011, procede-se à rectificação. Assim, onde se lê:

«Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Agosto de 2010 de todos os docentes que integram os estabelecimentos de ensino deste Agrupamento.

Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, a apresentar ao dirigente máximo do serviço.»

deve-se ler:

«Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2010 de todos os docentes que integram os estabelecimentos de ensino deste Agrupamento.

Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, a apresentar ao dirigente máximo do serviço.»

16 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da CAP, Maria Conceição B. R. Morgado Bernardes.

204403454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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