Aviso 6265/2011, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Mértola
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Fonte: Diário da República n.º 45/2011, Série II de 2011-03-04.
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Data:
2011-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação da lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Mértola
Aviso 6265/2011
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas de Mértola
Para cumprimento do n.º 1 do artigo 132.º do ECD e em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores desta Escola (sede), a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas, referente a 31 de Agosto de 2010.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Fevereiro de 2011. - O Director, Júlio Manuel Salvador da Silva.
204403332
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1231379.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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