Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com a deliberação do executivo de 18 de Maio de 2010, a Junta de Freguesia da Portela, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, nos termos do artigo 6.º, 9.º, 21.º, 22.º, 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, e por meu despacho de 5 de Janeiro de 2011, se encontra aberto, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º, da citada Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, conforme publicitado pela DGAEP e sem prejuízo dos candidatos aprovados em situação de mobilidade especial, referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do LVCR, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
a) Para ocupação de um posto de trabalho, com a categoria de Técnico Superior (Sociologia e Planeamento) da carreira geral de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por tempo indeterminado e subsequente outorga do respectivo contrato de trabalho para exercício de funções públicas;
b) O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será, numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, o que resultar de negociação com a Freguesia da Portela, logo após o termo do procedimento concursal.
O concurso tem um prazo de validade de seis meses a contar da data de publicação deste aviso, aplicando-se as seguintes disposições:
1 - O concurso só é válido para a vaga publicitada e o respectivo procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
2 - Ao procedimento concursal ora publicitado, aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - O descritivo funcional da área funcional referente ao Técnico Superior é o legalmente previsto no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Local de Trabalho: Freguesia da Portela (Município de Loures).
5 - Para o lugar, as condições de trabalho e regalias sociais são genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Manuela Simões Dias
1.º Vogal Efectivo - Maria da Conceição Nunes Barbosa da Veiga Testos
2.º Vogal Efectivo - João Diogo Rodrigues de Andrade Correia
Vogal Suplente - Jorge André Nunes Barbosa da Veiga Testos
6.1 - A Presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - São admitidos os candidatos que reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória
7.2 - Habilitação Literária exigida é a correspondente à Licenciatura em Sociologia e Planeamento.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito ao dispor no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia da Portela, Av. Da República, Ex Escola Vasco da Gama, 2685-232 Portela Lrs e no site www.jf-portela.pt, devendo ser entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Freguesia da Portela, Apartado 608, 2686-601 Portela, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, o qual é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como das funções efectivamente exercidas;
d) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.2 - São admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado, em situação de mobilidade especial e sem relação jurídica de emprego público constituída.
9 - Métodos de selecção aplicados:
a) Avaliação Curricular (AC) - 30 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida - artigo 11.º n.º 1, da Portaria 83-A/2009.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 70 % - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal - artigo 13.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009.
9.1 - No cálculo da classificação final a atribuir a cada candidato será aplicada a seguinte fórmula:
CF = [30 (AC) + 70 (EPS)]:100
Sendo, depois, o resultado final convertido para a escala de 0 a 20 valores.
9.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Entrevista Profissional de Selecção, conforme o disposto nos números 1 e 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final dos métodos, desde que as solicitem.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e na sua página electrónica www.jf-portela.pt em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
18 de Fevereiro de 2011. - A Presidente, Maria Manuela Simões Dias.
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