Édito n.º 126/2011
Torna-se público que o Sr. Humbertino Fernandes André pretende habilitar-se como herdeiro da sua falecida esposa, Maria Leonilde Martins André, ex-trabalhadora desta Autarquia com a categoria de Assistente Técnica, falecida em 20 de Dezembro de 2010, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 6.023,16 (seis mil vinte e três euros e dezasseis cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
23 de Fevereiro de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.
304391183