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Despacho 4082/2011, de 3 de Março

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Sumário

Promoção por antiguidade, ao posto de cabo da classe de taifa, subclasse padeiro, do 9315197, primeiro-marinheiro TFP Inocêncio de Araújo Amorim

Texto do documento

Despacho 4082/2011

Por despacho de 7 de Fevereiro de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de taifa, subclasse padeiro, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9315197, primeiro-marinheiro TFP Inocêncio de Araújo Amorim (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante, do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes do 9335096, cabo TFP Abel Pires Vieira Gonçalves.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9329996, cabo TFP Alexandre Jorge dos Santos Capão.

7 de Fevereiro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204400846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1231009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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