Anulação de Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau
Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e por meu despacho de 21 de Fevereiro de 2011, determinei a anulação do procedimento concursal relativo ao provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, para 1 Lugar de Chefe de Divisão de Actividades Sociais, Culturais e Desportivas, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Novembro de 2009.
22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.
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