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Despacho 4034/2011, de 2 de Março

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Sumário

Afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município de Moimenta da Beira

Texto do documento

Despacho 4034/2011

Afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município de Moimenta da Beira

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 17 de Janeiro de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3, n.º 4 e n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/99, de 23 de Outubro, procedi à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Moimenta da Beira, com referência ao Regulamento de Funcionamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de Janeiro de 2011, e que a mesma se encontra publicitada nos locais públicos do costume.

21 de Fevereiro de 2011 - O Presidente da Câmara Municipal, José Eduardo Lopes Ferreira.

304377616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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