Afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município de Moimenta da Beira
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 17 de Janeiro de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3, n.º 4 e n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/99, de 23 de Outubro, procedi à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Moimenta da Beira, com referência ao Regulamento de Funcionamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de Janeiro de 2011, e que a mesma se encontra publicitada nos locais públicos do costume.
21 de Fevereiro de 2011 - O Presidente da Câmara Municipal, José Eduardo Lopes Ferreira.
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