Aviso 6122/2011, de 2 de Março
Concede licença sem vencimento de longa duração a Maria Isabel Farinha Fernandes
Aviso 6122/2011
Para os devidos efeitos se torna público que Maria Isabel Farinha Fernandes, Assistente Técnica do mapa de pessoal do Município de Mação, passou, com efeitos à data de 25 de Novembro de 2010, à situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
16 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha (Dr.)
304374513
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1230856.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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