Considerando que, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Alcanena, na sessão ordinária de 30 de Setembro de 2010, aprovou a estrutura nuclear dos serviços municipais, e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas e que, conforme decorre do artigo 7.º do supracitado diploma legal, a Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de Dezembro, aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo, bem como o respectivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;
Considerando que compete agora à Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do supracitado diploma legal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação";
Considerando, ainda, a necessidade de completar a estrutura orgânica já aprovada, e que integra o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de Dezembro de 2010, a fim de concretizar a plena prossecução do quadro de atribuições do Município e de competências da Câmara Municipal, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como a Missão e Objectivos Estratégicos, aprovados pela Câmara Municipal, em 13 de Setembro de 2010, e que estão definidos no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;
Assim, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão de 30 de Setembro de 2010, e no uso da competência que me confere o artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determino, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis abaixo identificadas, a criação das seguintes subunidades orgânicas:
1 - No âmbito da Divisão de Administração Geral, Assuntos Jurídicos e Desenvolvimento Organizacional,
a) Subunidade de Recursos Humanos, a que ficam cometidas as competências previstas no n.º 5, do artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;
2 - No âmbito da Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e de Controlo Orçamental,
a) Subunidade de Contabilidade e Tesouraria, a que ficam cometidas as competências previstas nos números 4 e 5, do artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;
3 - No âmbito da Divisão de Educação, Juventude e Desporto,
a) Subunidade de Educação e Qualificação, a que ficam cometidas as competências previstas no n.º 2, do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;
b) Subunidade de Juventude e Desporto, a que ficam cometidas as competências previstas no n.º 3, do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;
4 - No âmbito da Divisão de Infra-estruturas, Edifícios e Equipamentos Municipais,
a) Subunidade de Conservação, Manutenção e Oficinas, a que ficam cometidas as competências previstas na alínea c) do n.º 7, nas alíneas b), c) e d) do n.º 8 e, no n.º 9, do artigo 19.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;
Mais determino que as subunidades orgânicas ora criadas sejam coordenadas por um cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou um(a) coordenador(a) técnico(a), conforme previsto no artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 Dezembro e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
O presente Despacho produz efeitos imediatos.
3 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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