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Despacho 4033/2011, de 2 de Março

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Sumário

Despacho de criação de subunidades orgânicas do Município de Alcanena

Texto do documento

Despacho 4033/2011

Considerando que, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Alcanena, na sessão ordinária de 30 de Setembro de 2010, aprovou a estrutura nuclear dos serviços municipais, e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas e que, conforme decorre do artigo 7.º do supracitado diploma legal, a Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de Dezembro, aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo, bem como o respectivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;

Considerando que compete agora à Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do supracitado diploma legal;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação";

Considerando, ainda, a necessidade de completar a estrutura orgânica já aprovada, e que integra o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de Dezembro de 2010, a fim de concretizar a plena prossecução do quadro de atribuições do Município e de competências da Câmara Municipal, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como a Missão e Objectivos Estratégicos, aprovados pela Câmara Municipal, em 13 de Setembro de 2010, e que estão definidos no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;

Assim, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão de 30 de Setembro de 2010, e no uso da competência que me confere o artigo 8.º e o n.º 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determino, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis abaixo identificadas, a criação das seguintes subunidades orgânicas:

1 - No âmbito da Divisão de Administração Geral, Assuntos Jurídicos e Desenvolvimento Organizacional,

a) Subunidade de Recursos Humanos, a que ficam cometidas as competências previstas no n.º 5, do artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;

2 - No âmbito da Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e de Controlo Orçamental,

a) Subunidade de Contabilidade e Tesouraria, a que ficam cometidas as competências previstas nos números 4 e 5, do artigo 13.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;

3 - No âmbito da Divisão de Educação, Juventude e Desporto,

a) Subunidade de Educação e Qualificação, a que ficam cometidas as competências previstas no n.º 2, do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;

b) Subunidade de Juventude e Desporto, a que ficam cometidas as competências previstas no n.º 3, do artigo 14.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;

4 - No âmbito da Divisão de Infra-estruturas, Edifícios e Equipamentos Municipais,

a) Subunidade de Conservação, Manutenção e Oficinas, a que ficam cometidas as competências previstas na alínea c) do n.º 7, nas alíneas b), c) e d) do n.º 8 e, no n.º 9, do artigo 19.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais;

Mais determino que as subunidades orgânicas ora criadas sejam coordenadas por um cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou um(a) coordenador(a) técnico(a), conforme previsto no artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 Dezembro e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

O presente Despacho produz efeitos imediatos.

3 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

204390746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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