Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do art. 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, procedi à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Albergaria-a-Velha, com referência ao Regulamento da organização dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6 de 10 de Janeiro de 2011, e que a mesma se encontra publicitada na página electrónica do Município e nos locais públicos do costume.
22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Agostinho Pinto Pereira.
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