Aviso (extracto) 6089/2011, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha
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Fonte: Diário da República n.º 43/2011, Série II de 2011-03-02.
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Data:
2011-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso (extracto) n.º 6089/2011
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da escola sede, a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, reportada a 31 de Agosto de 2010.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
23 de Fevereiro de 2011. - A Directora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.
204393662
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1230700.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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