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Aviso 6073/2011, de 2 de Março

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Sumário

Mobilidade interna - Departamento Financeiro (Tesouraria)

Texto do documento

Aviso 6073/2011

O Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. pretende recrutar, mediante recurso à mobilidade interna, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), 1 trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, para exercer as funções no Departamento Financeiro (Tesouraria) da Direcção de Gestão de Recursos.

As respostas deverão ser remetidas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, em requerimento dirigido ao Vice-Presidente do Conselho Directivo do INAC, I. P., Rua B - Edifício 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela 4, 1749-034 Lisboa, ou recrutamento.rh@inac.pt, com a menção do vínculo e da carreira/categoria que possui, indicação da posição remuneratória em que se encontra posicionado, acompanhado do curriculum vitae detalhado e actualizado.

A caracterização do posto de trabalho encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

11 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos.

204393435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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