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Despacho 3977/2011, de 2 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do serviço de Finanças de Porto 5, Rui Ferreira Rodrigues

Texto do documento

Despacho 3977/2011

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, na adjunta de chefe de finanças, nomeada em regime de substituição por despacho do Sr. Director-Geral dos Impostos, de 29-12-2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21-01-2011, na licenciada Emília Maria Moreira Barbosa, técnica de Administração Tributária do nível 2, como se indica:

1 - Chefia da Secção das Execuções Fiscais (3.ª Secção).

2 - Atribuição de competências, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 30 de Maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e apreciação, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

I - De carácter geral

1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças do Porto.

2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária.

3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar os recursos hierárquicos.

4) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem.

5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes.

6) Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, por forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores.

7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades.

8) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções.

9) Adoptar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço e propor os reforços necessários, por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas.

10) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.

II - De carácter específico

a) Praticar todos os actos relacionados com os processos de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo dos memos.

b) Assinar mandados de citação e penhora, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal.

c) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente.

d) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

III - Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

IV - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde 06 de Outubro de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos, entretanto, praticados pela delegada.

21 de Janeiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 5, Rui Ferreira Rodrigues.

204391329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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