Delegação de competências
Nos termos dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, na adjunta de chefe de finanças, nomeada em regime de substituição por despacho do Sr. Director-Geral dos Impostos, de 29-12-2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21-01-2011, na licenciada Emília Maria Moreira Barbosa, técnica de Administração Tributária do nível 2, como se indica:
1 - Chefia da Secção das Execuções Fiscais (3.ª Secção).
2 - Atribuição de competências, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 30 de Maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e apreciação, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
I - De carácter geral
1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças do Porto.
2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária.
3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar os recursos hierárquicos.
4) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem.
5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes.
6) Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, por forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores.
7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades.
8) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções.
9) Adoptar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço e propor os reforços necessários, por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas.
10) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.
II - De carácter específico
a) Praticar todos os actos relacionados com os processos de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo dos memos.
b) Assinar mandados de citação e penhora, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal.
c) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente.
d) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.
III - Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
IV - Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos desde 06 de Outubro de 2010, ficando ratificados, por este meio, todos os actos, entretanto, praticados pela delegada.
21 de Janeiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 5, Rui Ferreira Rodrigues.
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