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Aviso 6049/2011, de 1 de Março

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Sumário

Plano de pormenor da Mareta

Texto do documento

Aviso 6049/2011

Adelino Augusto da Rocha Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, torna público que foi deliberado por unanimidade em reunião de Câmara pública de 14 de Dezembro de 2010, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro adiante designado por RJIGT, determinar a elaboração do Plano de Pormenor de Mareta, aprovar os termos de referencia que fundamentam a oportunidade de elaboração deste Plano e fixam os respectivos objectivos, estabelecer um prazo global de 180 dias para a sua elaboração, e 30 dias para efeitos de participação preventiva, bem como, sujeitar o Plano a avaliação ambiental estratégica nos termos do n.º 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho e promover a consulta às entidades conforme disposto no n.º 3 mesmo artigo, e recorrer à modalidade de contratualização, nos termos do artigo 6.º-A do já referido RJIGT.

Foi ainda deliberado, em reunião de Câmara de 14 de Dezembro de 2010 manifestar intenção de aprovar a proposta de contrato a celebrar entre o Município de Vila do Bispo e Farol do Sul - Investimentos, S. A., e publicitar a mesma, por um período de 30 dias, nos termos e para feitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º e n.º 2 do artigo 149.º do RJGIT

Decorrerá assim, para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do RJGIT, um período de 30 dias para participação referente à elaboração deste Plano e à proposta de contrato para elaboração do mesmo, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República. Os termos de referência e a proposta de contrato podem ser consultados na Divisão de Planeamento, durante as horas de expediente de todos os dias úteis e na página de Internet desta Edilidade. Deverão os interessados apresentar as suas participações por escrito, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, devendo as mesmas ser entregues na Secção Administrativa desta Câmara Municipal, ou remetidas pelo correio para: Praça do Município, 8650-407 Vila do Bispo, ou através de e-mail: geral@cm-viladobispo.pt, durante o decorrer do período para o efeito.

22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

(ver documento original)

204386153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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