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Edital 210/2011, de 1 de Março

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Sumário

Discussão pública - plano de pormenor da Quinta da Puceteira

Texto do documento

Edital 210/2011

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso; presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 91.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, ambos na sua actual redacção, que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária pública de 21 de Fevereiro de 2011, tomou a seguinte deliberação referente ao Plano Pormenor da Quinta da Puceteira:

1) Abrir um período de discussão pública, para recolha de reclamações ou sugestões, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua actual redacção, pelo prazo de 22 dias, que terá inicio 5 dias após a publicação no Diário da República;

2) Suspender os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes do Plano em título, a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano, por força do n.º 1 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção;

3) Excepcionar, ao referido no ponto 2, os pedidos instruídos com informação prévia favorável e vinculativa (1 ano) por força do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, e os pedidos referentes a obras de urbanização ou obras de alteração, nos termos do n.º 4 do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na sua actual redacção.

Mais torna público que o Plano, acompanhado pelo respectivo Relatório Ambiental, da acta da conferência de serviços, dos demais pareceres e do resultado da concertação, estarão disponíveis para consulta no DU/PDM (Departamento de Urbanismo/Plano Director Municipal), durante as horas de expediente de todos os dias úteis, na página de Internet desta Edilidade, bem como na Junta de Freguesia de Abrigada.

Por último torna público que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta do referido Plano, poderão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, DU/PDM - Departamento de Urbanismo/Plano Director Municipal, Praça Luís de Camões, 2580 - 318 Alenquer, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço pdm@cm-alenquer.pt.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu Ana Bela Carvalho de Oliveira, Coordenadora Técnica da Divisão Administrativa o subscrevi.

22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

204385716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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