1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 18667/2010 (2.ª série), de 16 de Dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Director-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:
a) As despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no Director-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, a competência para:
a) As despesas com empreitadas de obras públicas até 99 759,58 (euro), com a faculdade de subdelegar;
b) No âmbito do sistema da Autoridade Marítima e dos respectivos quadros legais aprovados, praticar os seguintes actos:
(1) Relacionamento com entidades externas à Marinha, seguindo directivas superiores;
(2) Representação da AMN nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela Lei de Bases da Protecção Civil;
(3) Nomeação dos adjuntos dos Capitães dos Portos que exerçam funções nas delegações marítimas;
(4) Assegurar todos os contactos e demais actos que seja necessário efectuar no âmbito do conselho consultivo da AMN, designadamente os que concernem ao Plano Mar Limpo.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN), a militarizados e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima e órgãos e serviços na sua dependência, com faculdade de subdelegar:
(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
(4) Conceder licença por adopção;
(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorizar assistência a filho;
(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorizar assistência a neto;
(9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11) Autorizar outros casos de assistência à família.
d) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados que prestam serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, nos órgãos e serviços na sua dependência e nos Comandos Regionais da Polícia Marítima, com faculdade de subdelegar;
e) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM e do MPCISN, que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima, nos órgãos e serviços na sua dependência e nos Comandos Regionais da Polícia Marítima, com faculdade de subdelegar;
f) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima, com faculdade de subdelegar;
g) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
h) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com faculdade de subdelegar.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 1820/2011 (2.ª série), de 25 de Janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional.
21-02-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, Almirante.
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