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Aviso 5950/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Lista de ordenação final homologada de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 5950/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto para preenchimento de dois lugares na carreira e categoria de Assistente Operacional e um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 11 de Novembro de 2010, homologado por despacho de 03 de Fevereiro de 2011.

Referência A - Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa)

Candidatos Aprovados

1.º Teresa Isabel Ferreira de Carvalho Oliveira - 18,77 valores

2.º Cláudia Isabel Anunciação Ferreira - 13,97

3.º Dinamene Carvoeiro do Nascimento Esteves - 13,67 valores

Referência B - Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

Candidatos Aprovados

1.º Sandra Isabel Fonseca Ferreira da Cunha - 18,45 valores

2.º Carina Leal Teixeira - 13,89 valores

3.º Joana Catarina Barata Henriques - 13,70 valores

Candidata excluída por não ter comparecido aos métodos de selecção

Nádia Filipa Anacleto Vicente Marques

17 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara, Sérgio Ferreira da Cunha.

304371281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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