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Aviso 5928/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5928/2011

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, em 14 de Fevereiro de 2011, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Ana Lúcia Teixeira dos Santos Horta, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - provimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Design Gráfico), da carreira geral de Técnico Superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1.201,48.

Mais se torna público que o Júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo;

Vogais efectivos: Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior afecto à Divisão de Recursos Humanos; e Dr.ª Margarida Isabel Anastácio Guerreiro, técnica superior afecta ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Multimédia;

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; e Dr.ª Isabel Maria Rodrigues Soares, técnica superior afecta ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social.

Vogal substituto do Presidente: o 1.º vogal efectivo.

14 de Fevereiro de 2011. - A Vereadora com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

304352668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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