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Aviso 5896/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado para cinco postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente técnico - área de actividade de animação sociocultural

Texto do documento

Aviso 5896/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, realizado que foi o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Técnico - Área de Actividade de Animação Sociocultural, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de Abril de 2010, o Município de Albufeira celebrou Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a Carreira/Categoria de Assistente Técnico, com remuneração base de (euro)683,13, posição 1, nível 5, com:

Vanda Sofia Falcão Prazeres - 03/01/2011

Márcia Sofia de Almeida Gamito - 03/01/2011

Ana Sofia Soares Pereira - 03/01/2011

João Filipe Marques Bailote - 03/01/2011

Ana Lúcia Ribeiro Martins e Silva - 10/02/2011

Marcelo Alexandre Pereira Rodrigues - 18/02/2011

Maria Joana Monteiro Rasquilha Corado - 21/02/2011

Maria do Céu Ramos Dâmaso Silva - 21/02/2011

21 de Fevereiro de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

304379463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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