Resolução 43/82
Considerando que se encontra homologado o contrato de viabilização da SUGAL - Alimentos, S. A. R. L., estando em curso o processo tendente à sua celebração;
Considerando que naquele contrato serão transformados e consolidados créditos de curto prazo da SUGAL que beneficiam do aval da Junta Nacional das Frutas;
Considerando que a configuração das operações a inserir no referido contrato aconselham a que o aval da Junta Nacional das Frutas seja substituído pelo aval do Estado, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 9 de Fevereiro de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado à SUGAL - Alimentos, S. A. R. L., relativamente às seguintes responsabilidades:
a) Créditos garantidos pela Junta Nacional das Frutas, no total de 154171 contos, a inserir no contrato de viabilização para substituição da garantia que beneficiam daquele organismo;
b) Juros vencidos e não pagos dos créditos referidos no número anterior e os vincendos até à data da celebração do contrato de viabilização.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.