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Despacho 3858/2011, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 3858/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008.

Considerando o disposto no Despacho 27581/2007 (2.ª série), n.º 236, de 7 de Dezembro, que procede à adequação da Licenciatura em Ciências da Comunicação, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 141/2007.

Sob proposta do Instituto de Ciências Sociais, ouvido o Senado Académico:

1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Ciências da Comunicação, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2011-2012.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, para os efeitos legalmente fixados.

14 de Janeiro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Ciências da Comunicação

1 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais.

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Ciências da Comunicação.

3 - Grau: Licenciado.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: Seis semestres.

Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Instituto de Ciências Sociais

Licenciatura em Ciências da Comunicação

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nas unidades curriculares obrigatórias de Atelier I, Atelier II e Projecto, deverá ser escolhida (tendo em conta o número limite de vagas disponibilizadas) uma das seguintes opções especializadas da área científica das Ciências da Comunicação:

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Quadro de opções das áreas científicas das Ciências da Comunicação e das Ciências Sociais que poderão ser oferecidas para as unidades curriculares de Opção I, Opção II, Opção III e Opção IV da Licenciatura em Ciências da Comunicação:

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Para além destas possibilidades específicas, as unidades curriculares de Opção I, Opção II, Opção III e Opção IV, com 5 créditos cada, poderão também ser preenchidas com unidades curriculares de outras áreas científicas, a validar pela direcção do curso.

204380961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1230211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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