Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008.
Considerando o disposto no Despacho 27581/2007 (2.ª série), n.º 236, de 7 de Dezembro, que procede à adequação da Licenciatura em Ciências da Comunicação, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 141/2007.
Sob proposta do Instituto de Ciências Sociais, ouvido o Senado Académico:
1 - São aprovadas as alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Ciências da Comunicação, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2011-2012.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, para os efeitos legalmente fixados.
14 de Janeiro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Ciências da Comunicação
1 - Unidade orgânica: Instituto de Ciências Sociais.
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Ciências da Comunicação.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Comunicação.
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: Seis semestres.
Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Instituto de Ciências Sociais
Licenciatura em Ciências da Comunicação
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Nas unidades curriculares obrigatórias de Atelier I, Atelier II e Projecto, deverá ser escolhida (tendo em conta o número limite de vagas disponibilizadas) uma das seguintes opções especializadas da área científica das Ciências da Comunicação:
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Quadro de opções das áreas científicas das Ciências da Comunicação e das Ciências Sociais que poderão ser oferecidas para as unidades curriculares de Opção I, Opção II, Opção III e Opção IV da Licenciatura em Ciências da Comunicação:
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Para além destas possibilidades específicas, as unidades curriculares de Opção I, Opção II, Opção III e Opção IV, com 5 créditos cada, poderão também ser preenchidas com unidades curriculares de outras áreas científicas, a validar pela direcção do curso.
204380961