Despacho 3853/2011, de 28 de Fevereiro
Subdelegação de competências para a Presidência do Júri das Provas de Doutoramento de Rogério Luís de Carvalho Costa
Despacho 3853/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006 e no uso da competência delegada por despacho reitoral de 22 de Novembro de 2010, subdelego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Provas de Doutoramento
(ver documento original)
Nas faltas, ausências ou impedimentos do Presidente do júri aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 84.º do Regulamento 344/2010, de 12 de Abril.
16 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Reitor, Henrique Santos do Carmo Madeira.
204380312
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1230206.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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