Torna-se público que por deliberação do Conselho de Gestão de 16 de Setembro de 2010, nos termos do disposto no artigo 48.º, n.º 2 dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), homologados pelo Despacho Normativo 44/2008, de 1 de Setembro, foi determinado o seguinte:
Aprovar a tabela de emolumentos anexa a praticar na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
A presente deliberação entra em vigor no dia 17 de Fevereiro de 2011.
Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)
(ver documento original)
Notas
1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE ou outro qualquer regime de segurança social, bem como para bolsas de estudo, obtenção de passes em transportes públicos, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.
2 - A taxa prevista para a revisão de prova será devolvida aos interessados, caso estes ganhem o recurso.
3 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos da ESHTE beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas na presente Tabela.
4 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola.
5 - Nos casos omissos ou considerados excepcionais pode o Presidente da Escola autorizar situações de excepção à presente Tabela.
21 de Fevereiro de 2011. - A Administradora da ESHTE, Cristina Maria Santos.
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