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Aviso 5814/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um posto de trabalho de técnico superior (área do ensino básico - 1.º ciclo)

Texto do documento

Aviso 5814/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 07/02/2011, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Área de Ensino Básico - 1.º Ciclo), por tempo indeterminado:

1.º Dionísia Matilde Mourão Dinis - 13,72 valores.

Anabela Ribeiro Gonçalves a)

Ana Filipa Fraga Gonçalves a)

Carla Alexandra Ribeiro de Carvalho Martins b)

Carlos Alberto de Jesus Fernandes a)

Juliana Filipa Lopes Ribeiro b)

Júlio Pitrez dos Santos b)

Maria Goreti Fraga de Além b)

Maria Helena Silva Lelo b)

Margarete Maria Raimundo Azevedo b)

Susana Adelina dos Santos Dionísio b)

Tina Maria de Carvalho Borges b)

a) Excluído por não comparência à Prova de Conhecimentos.

b) Excluído por ter obtido nota inferior a 9,50 valores na Prova de Conhecimentos.

A referida lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica deste Município em www.cm-vilareal.pt e afixada no Gabinete de Atendimento ao Público.

Do Despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

2011/02/11. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

304343239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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