Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 4.º da Resolução 25/2008 de 18 de Julho e em cumprimento da deliberação tomada em Reunião da Câmara Municipal de 3 de Fevereiro de 2011, que o Plano Municipal de Emergência de Valongo se encontra disponível para consulta pública, durante 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República.
Durante o período de Consulta Pública acima fixado, o referido plano encontra-se disponível, para consulta na Câmara Municipal de Valongo - (DAGMA - Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa - Secção de Expediente e Documentação) durante as horas normais de expediente, bem como no site municipal, www.cm-valongo.pt, e na sede das Juntas de Freguesia.
As sugestões ou observações que venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valongo, entregue na Secção de Expediente e Documentação, desta Câmara Municipal, ou através do endereço electrónico proteccaocivil@cm-valongo.pt, devendo constar a identificação e o endereço dos seus autores.
8 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
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