Plano de Pormenor das Tapadas - alteração
António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente do Município de Penedono, torna público que a Câmara Municipal de Penedono, reunida a 14 de Fevereiro de 2011, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, a necessidade de Alteração do Plano de Pormenor das Tapadas, procedendo-se à respectiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 74.º do citado decreto-lei.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do decreto-lei anteriormente referido, em período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Edital no Diário da República.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Penedono, Largo da Deveza, 3630-253 Penedono.
Para constar se passou o presente e outro de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o Concelho.
21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Município de Penedono, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
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