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Edital 204/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor das Tapadas - alteração

Texto do documento

Edital 204/2011

Plano de Pormenor das Tapadas - alteração

António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente do Município de Penedono, torna público que a Câmara Municipal de Penedono, reunida a 14 de Fevereiro de 2011, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, a necessidade de Alteração do Plano de Pormenor das Tapadas, procedendo-se à respectiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 74.º do citado decreto-lei.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do decreto-lei anteriormente referido, em período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Edital no Diário da República.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Penedono, Largo da Deveza, 3630-253 Penedono.

Para constar se passou o presente e outro de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o Concelho.

21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Município de Penedono, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

204378483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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