Considerando que, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2010, foi aprovada a estrutura organizacional dos Serviços do Município de Condeixa-a-Nova, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 7 de Junho de 2010, conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal;
Determino, no uso das minhas competências, e de acordo com o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão atrás referida, a criação de 5 Subunidades Orgânicas:
Unidade Orgânica nuclear - Departamento de Obras
Subunidade orgânica - Secção de Apoio Administrativo
Unidade Orgânica Flexível - Divisão Administrativa e Financeira
Subunidade orgânica - Secção de Expediente, Arquivo e Modernização, Apoio aos Órgãos, Taxas e Licenças
Subunidade orgânica - Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão de Stocks e Património
Subunidade orgânica - Secção de Recursos Humanos
Unidade Orgânica Flexível - Divisão de Planeamento Urbanístico
Subunidade orgânica - Secção de Apoio Administrativo
As subunidades orgânicas são coordenadas por coordenadores técnicos.
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
304351403