Considerando que, na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, no uso das competências previstas no seu artigo 6.º, por deliberação do dia 28 de Junho 2010 e por proposta da Câmara Municipal de 6 de Junho de 2010, aprovou o modelo de estrutura orgânica, definiu o número de máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas;
Considerando que, por deliberação do dia 6 de Junho de 2010 e no uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º daquele diploma, a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis;
Determino, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a afectação/reafectação do pessoal do mapa de pessoal do Município de Condeixa-a-Nova à nova estrutura organizacional.
A listagem de afectação/reafectação do pessoal deverá ser publicitada na página electrónica.
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
304351314