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Aviso 5761/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de actividade de operador de máquinas pesadas e de veículos especiais

Texto do documento

Aviso 5761/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria assistente operacional - área de actividade operador de máquinas pesadas e veículos especiais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010 e homologada por meu despacho de 04.01.2011:

Candidatos aprovados:

1.º Fernando Augusto Correia Pires - 14,25 Valores

2.º Francisco Manuel Pimenta Azevedo - 13,69 Valores

3.º Jorge Miguel Fernandes Borges - 10,66 Valores

Candidatos excluídos por falta de comparência à prova de conhecimentos (PC):

Antero Eugénio Fernandes;

José Elias Pires Rodrigues; e

Nuno Baptista Esteves.

Candidatos excluídos por desistirem da prova de conhecimentos (PC):

Antero da Cruz Ferreira Pereira;

António Joaquim Domingues.

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/.

17 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Civil António Jorge Nunes.

304369435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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