Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira
Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 15 de Fevereiro de 2011, aprovar a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira, prevendo-se um prazo de elaboração de 180 dias.
A área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira situa-se no Vale de Estafeira, Freguesia de São Martinho da Cortiça, deste Concelho, abrangendo uma área total de 9.850 hectares. Nessa área será implantado o Conjunto Turístico da Quinta da Estafeira que se caracteriza, essencialmente, por uma ocupação florestal (área composta por eucalipto e por uma pequena mancha de pinheiro-bravo, urzes, esteva, silvas e acácia) e inculto. Os termos de referência disponíveis para consulta especificam as características desse Plano e respectivo enquadramento.
Foi igualmente deliberado não sujeitar a elaboração do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos dos números 5 e 6 do artigo 74.º do referido diploma.
A oportunidade de elaboração do plano assenta na necessidade de impulsionar o turismo, na área de intervenção tendo consequências para o restante território concelhio.
O período inicial para a formulação de sugestões decorrerá durante 15 dias úteis contados a partir do 1.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.
O Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos Termos de Referência, proposta de contrato e a justificação para não sujeitar o plano a avaliação ambiental estratégica, aprovados na referida reunião, visa o correcto ordenamento do solo em consonância com o ambiente rural e ambiental onde se insere e, estão à disposição para consulta durante o período de sugestões, no Edifício dos Paços do Município - divisão de gestão urbanística - e no site da Câmara Municipal de Arganil, em www.cm-arganil.pt.
As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do referido período, devidamente fundamentadas e entregues no Balcão Único desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9.00 às 17.00 horas), ou remetidas pelo correio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara de Arganil, Praça Simões Dias, Apartado 10, 3304-954 Arganil, ou ainda por correio electrónico para geral@cm-arganil.pt.
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados em dois jornais diários, um semanário, um jornal de expansão local e na página da internet.
21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Pereira Alves.
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