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Aviso 5756/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de prazo para formulação de sugestões relativamente à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira

Texto do documento

Aviso 5756/2011

Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira

Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 15 de Fevereiro de 2011, aprovar a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira, prevendo-se um prazo de elaboração de 180 dias.

A área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira situa-se no Vale de Estafeira, Freguesia de São Martinho da Cortiça, deste Concelho, abrangendo uma área total de 9.850 hectares. Nessa área será implantado o Conjunto Turístico da Quinta da Estafeira que se caracteriza, essencialmente, por uma ocupação florestal (área composta por eucalipto e por uma pequena mancha de pinheiro-bravo, urzes, esteva, silvas e acácia) e inculto. Os termos de referência disponíveis para consulta especificam as características desse Plano e respectivo enquadramento.

Foi igualmente deliberado não sujeitar a elaboração do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos dos números 5 e 6 do artigo 74.º do referido diploma.

A oportunidade de elaboração do plano assenta na necessidade de impulsionar o turismo, na área de intervenção tendo consequências para o restante território concelhio.

O período inicial para a formulação de sugestões decorrerá durante 15 dias úteis contados a partir do 1.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

O Plano de Pormenor da Quinta da Estafeira orienta-se no prosseguimento dos objectivos determinados nos Termos de Referência, proposta de contrato e a justificação para não sujeitar o plano a avaliação ambiental estratégica, aprovados na referida reunião, visa o correcto ordenamento do solo em consonância com o ambiente rural e ambiental onde se insere e, estão à disposição para consulta durante o período de sugestões, no Edifício dos Paços do Município - divisão de gestão urbanística - e no site da Câmara Municipal de Arganil, em www.cm-arganil.pt.

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do referido período, devidamente fundamentadas e entregues no Balcão Único desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira, das 9.00 às 17.00 horas), ou remetidas pelo correio, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara de Arganil, Praça Simões Dias, Apartado 10, 3304-954 Arganil, ou ainda por correio electrónico para geral@cm-arganil.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados em dois jornais diários, um semanário, um jornal de expansão local e na página da internet.

21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Pereira Alves.

204377179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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