Despacho 3764/2011, de 25 de Fevereiro
Altera o Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra
Despacho 3764/2011
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, aprovo a alteração do artigo 9.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado por despacho de 01.02.2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 01.06.2010, que passará a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Exclusividade
Se a equiparação a bolseiro tiver sido concedida por tempo total e por um período superior a um mês não é permitido o exercício, em acumulação, de quaisquer outras funções públicas ou privadas, remuneradas, salvo no caso de equiparação a bolseiro sem vencimento.»
21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
204378589
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1229762.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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