1 - Nos termos do disposto do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, delego na Directora dos Serviços Académicos, licenciada Maria Carlos de Assunção Alho Ferreira, os poderes e a competência necessária para, no âmbito das suas atribuições específicas, praticar os seguintes actos:
a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais para acesso ao ensino superior, nos termos legais;
b) Despachar e autorizar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais e demais regulamentos;
c) Despachar os requerimentos relativos a inscrição para exames, inscrição em unidades curriculares, rectificações à inscrição, inscrição em regime geral, transição de ano, precedências e sobreposição de horários;
d) Despachar os requerimentos de inscrição de alunos extraordinários e de inscrição em disciplinas extracurriculares;
e) Despachar os pedidos de anulação de matricula e ou inscrição;
f) Emitir certidões e declarações;
g) Despachar as reclamações relativas a processos de equivalência de disciplinas;
h) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso e suplementos ao diploma;
i) Despachar os requerimentos referentes a regimes especiais de frequência;
j) Despachar os requerimentos referentes a reinscrições e transferências de curso/área de especialização, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos legais;
k) Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e os demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais.
2 - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
3 - Em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos chefes de Divisão da respectiva Direcção de Serviços as competências por mim delegadas.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência e produz efeitos desde 14 de Junho de 2010, considerando-se ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
03/02/2011. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.
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