Portaria 1156/2000
de 5 de Dezembro
A Portaria 186/2000, de 31 de Março, estabeleceu os preços a pagar aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil pelos actos ou procedimentos efectuados no âmbito do Programa Específico para a Promoção do Acesso naqueles estabelecimentos e fixou a fracção dos mesmos afecta ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais.
Do desenvolvimento deste Programa Específico ressaltou que, em muitos casos clínicos, só após a análise laboratorial das peças anatómicas extraídas no decurso do acto cirúrgico se torna possível proceder à sua classificação definitiva por GDH, alguns dos quais não estão incluídos na tabela anexa à referida portaria.
Torna-se necessário, portanto, proceder a alguns ajustamentos a essa tabela de forma que a mesma passe a contemplar alguns GDH que à data não foram previstos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 285/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º À tabela anexa à Portaria 186/2000, de 31 de Março, são aditados os actos ou procedimentos constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos à data do início do Programa Específico para a Promoção do Acesso nos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 6 de Outubro de 2000.
ANEXO
Programa especial de melhoria do acesso em oncologia
(ver quadro no documento original)