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Aviso 5631/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Pormenor das Avessadas

Texto do documento

Aviso 5631/2011

Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, para os devidos efeitos, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em dezoito de Novembro de dois mil e dez, a Assembleia Municipal de Tomar aprovou na quinta sessão ordinária, realizada a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, uma Alteração ao Regulamento de Pormenor das Avessadas, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.

Assim, em cumprimento do disposto nos artigos 148.º e 149.º da legislação referida, publica-se a Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas

O n.º 10 do artigo 17.º do Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas, aprovado pela Assembleia Municipal de Tomar em 23 de Abril de 1999, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º»

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - Unidades de Projecto (UP) - são para efeitos deste Regulamento as áreas e ou conjuntos edificados que deverão ter características arquitectónicas idênticas e cada uma delas deverá ser objecto de uma ou várias operações de loteamento.

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.

204369751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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