Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, para os devidos efeitos, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em dezoito de Novembro de dois mil e dez, a Assembleia Municipal de Tomar aprovou na quinta sessão ordinária, realizada a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, uma Alteração ao Regulamento de Pormenor das Avessadas, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.
Assim, em cumprimento do disposto nos artigos 148.º e 149.º da legislação referida, publica-se a Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas
O n.º 10 do artigo 17.º do Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas, aprovado pela Assembleia Municipal de Tomar em 23 de Abril de 1999, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º»
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - Unidades de Projecto (UP) - são para efeitos deste Regulamento as áreas e ou conjuntos edificados que deverão ter características arquitectónicas idênticas e cada uma delas deverá ser objecto de uma ou várias operações de loteamento.
1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.
204369751